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Justiça Segunda-feira, 06 de Maio de 2024, 11:16 - A | A

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Segunda-feira, 06 de Maio de 2024, 11h:16 - A | A

MORTES EM PEIXOTO

MP quer que fazendeira, filho e cunhado paguem R$ 2 mi em indenizações a vítimas

Valor é 33 vezes maior do que a dívida que teria levado ao crime, estimada em cerca de R$ 59 mil

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pediu indenização no valor de R$ 1 milhão em favor da família de Pilso Pereira da Cruz, vítima da fazendeira Inês Gemilaki. A família da segunda vítima, Rui Luiz Bogo, de acordo com pedido do MP, deve ser indenizada em R$ 700 mil. Requerimento ainda prevê indenização aos dois sobreviventes, o padre José Roberto Domingos e o produtor Enerci Lavall, no valor de R$ 150 mil cada. Somadas, as indenizações chegam a R$ 2 milhões. Além de Inês, o pedido recai sobre o filho dela, o médico Bruno Gemilaki, e o cunhado, Edson Gonçalves. Os três foram denunciados pelos crimes.

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O valor é 33 vezes maior do que a dívida que teria levado ao crime, estimada em cerca de R$ 59 mil. O valor refere-se a avarias e a um aluguel atrasado deixados por Inês quando era inquilina de Enerci Lavall, o 'Polaco', no imóvel onde o crime aconteceu.

Os pedidos de indenização constam na denúncia oferecida pelo Ministério Público no dia 3 de maio contra Inês, o filho Bruno e o cunhado, Edson Gonçalves, que foi "piloto de fuga" dos Gemilaki. O trio foi denunciado por duplo homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa das vítimas e duas tentativas de homicídio sob as mesmas qualificadoras.

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Marcio Ferreira Gonçalves que chegou a ser indiciado por ter auxiliado na fuga da esposa, Inês, do enteado, Bruno, e do irmão, Edson, não foi denunciado pelo Ministério Público. No entendimento do órgão ministerial, além de ter sido comprovado que Marcio não participou do crime, ele também não pode responder por facilitar a fuga por se tratarem de parentes dele.

Diante disso, o MP pediu para que seja concedida liberdade ao mecânico. No sentido oposto, o Ministério Público pugnou pela manutenção da prisão preventiva de Inês, Bruno e Edson ao argumento de que não houve alteração fática no processo que possa justificar a modificação do decreto.

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