"Lembro que a prestação de contas é um dever, o que se projeta para os órgãos competentes na esfera federal, em se cuidando de dezenas de bilhões de reais do Orçamento Geral da União, que não podem permanecer em zonas de indefinição quanto à aferição da idônea e eficiente aplicação", escreveu o ministro. No mesmo despacho, Dino esclareceu que a competência para julgar a execução das emendas é do TCU.
Segundo o ministro, julgamentos eventualmente feitos pelos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios são nulos, "não se prestando a substituir o juízo constitucionalmente reservado ao TCU". "Tais atos são eivados de vício de competência, pois o exercício da função de julgamento das contas relativas a recursos da União é atribuição exclusiva do TCU", acrescentou Dino em seu despacho. Nesta semana, o ministro já havia determinado a suspensão de repasses de emendas a nove prefeituras em que a Controladoria Geral da União (CGU) apontou "indícios de crimes" no uso dos recursos.
Do outro lado da Praça dos Três Poderes, a Câmara dos Deputados avança com a "PEC da Blindagem", que segue agora para o Senado, para dificultar processos criminais contra deputados e senadores. O texto prevê a necessidade de autorização do Congresso para o STF processar parlamentares. Dezenas de políticos já são investigados no Supremo por suspeita de corrupção na destinação de recursos públicos.
Com o despacho, Flávio Dino busca acelerar o andamento das apurações em curso. O ministro também reiterou pedidos para a AGU e a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviarem pareceres sobre ações que debatem as emendas.
(Com Agência Estado)
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