O decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) estabelece que será considerada como sustentável a embarcação cujos uso e operação observem as dimensões ambiental e social, "priorizem o uso de fontes de energia menos poluentes e ambientalmente eficientes e que observem o trabalho digno e não discriminatório".
O texto também traz as condições para afretamento de embarcações estrangeiras "por tempo para ampliação da frota" e "por tempo em substituição de embarcação de tipo semelhante em construção no País ou no exterior". O decreto também contempla a contratação de embarcações estrangeiras "por tempo para atendimento exclusivo de contratos de transporte de longo prazo" e"por tempo para prestação exclusiva de operações especiais de cabotagem".
(Com Agência Estado)
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