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Polícia Sexta-feira, 20 de Setembro de 2019, 14:59 - A | A

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Sexta-feira, 20 de Setembro de 2019, 14h:59 - A | A

SEIS PESSOAS INDICIADAS

Assassinato cometido há 10 anos em Cuiabá é elucidado

DA REDAÇÃO

DHPP VIATURA

A Justiça acatou denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual contra seis suspeitos de participação no homicídio de Alessandra de Alcântara Polmann, 33, ocorrido há quase 10 anos, em Cuiabá. A investigação foi realizada pela Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP), que encaminhou o inquérito em 11 de setembro ao MP.

A vítima desapareceu no mês de outubro de 2009 e até hoje não teve o corpo localizado. Em minucioso trabalho investigativo, equipes da DHPP conseguiram identificar pessoas envolvidas no desaparecimento da vítima que foram indiciadas no inquérito policial.

Com base nas investigações da Delegacia de Homicídios, o Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra Josué Pires de Camargo, o “Zuel”, Rosinete de Souza, conhecida como “Rose” e Mamedes Gonçalves Pinheiro, o “Fernandinho”.

Todos estão indiciados pelos crimes de homicídio qualificado pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima e para assegurar a impunidade de outros crimes, associação criminosa e fraude processual.

A Justiça também aceitou a denúncia contra outros três indiciados: Delson de Souza, Rejane Catarina Gayva e Izete Botelho Xavier, pelos crimes de associação criminosa, fraude processual e falso testemunho. Os denunciados pelo homicídio e ocultação de cadáver tiveram as prisões temporárias convertidas em preventivas.

Segundo o delegado que coordenou as investigações, Caio Fernando Álvares de Albuquerque, o trabalho para identificação dos envolvidos e esclarecimento do crime foi extremamente difícil e só foi possível devido ao comprometimento das equipes investigativas.

No relatório final o delegado ponderou que “se o homicida planejou o crime perfeito, escondendo o cadáver, essa ação não deve e não pode em hipótese alguma restar impune. O entendimento de que somente o corpo da vítima é prova hábil a comprovar a materialidade do delito em comento é inadmissível, ultrapassada e retrógrado”.

O delegado parabenizou as equipes dos cartórios B1 e B2, assim como o Núcleo de Inteligência, pelo comprometimento no trabalho difícil e sensível. “Mesmo sem corpo, sem testemunhas, sem confissão, conseguimos, na estrita técnica, demonstrar a responsabilização criminal de cada indiciado. Agradecemos, também, a todo apoio que tivemos das equipes de DHPP”, disse o delegado.

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