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Artigos Quinta-feira, 17 de Julho de 2025, 16:56 - A | A

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Quinta-feira, 17 de Julho de 2025, 16h:56 - A | A

TATIANA MONTEIRO

Do Código Florestal, Reurb ao Licenciamento Ambiental: o que a história legislativa ambiental nos ensina

TATIANA MONTEIRO COSTA E SILVA

O licenciamento ambiental é um dos instrumentos preventivos previstos na Lei Federal nº 6.938/1981, que instituiu uma ampla política ambiental para o país. Além do licenciamento, essa norma estabeleceu outros mecanismos voltados à gestão e ao gerenciamento dos recursos ambientais no território nacional.

Na data de hoje, 17 de julho de 2025, foi aprovado na Câmara dos Deputados o texto-base do Projeto de Lei nº 2.159/2021, que propõe alterações significativas nas regras para a emissão do licenciamento ambiental. Neste momento, a proposta segue para sanção presidencial.

A sociedade civil e os meios de comunicação já iniciaram um intenso debate público sobre o conteúdo e os possíveis impactos do projeto de lei, refletindo a relevância do tema para o presente e o futuro da política ambiental brasileira.

Aproveito a oportunidade para relembrar outras normas que, à semelhança do PL nº 2.159/2021, também provocaram ampla controvérsia em suas respectivas tramitações. Um exemplo emblemático foi o Código Florestal Brasileiro, cuja reformulação foi marcada por forte mobilização social e embates políticos. Da mesma forma, a Lei da Regularização Fundiária Urbana (REURB) também enfrentou duras críticas e resistência por parte de diversos setores, especialmente em razão de seus possíveis efeitos sobre a ocupação do solo urbano, e a questão das áreas protegidas nas cidades.

Esses exemplos demonstram que, no campo legislativo ambiental, mudanças normativas costumam vir acompanhadas de tensões entre interesses diversos, econômicos, sociais e ecológicos, etc., que exigem amplo diálogo para garantir avanços sustentáveis e juridicamente equilibrados.

A experiência também nos ensinou que a judicialização é quase inevitável e que, com ela, vêm a morosidade e a insegurança jurídica, retardando as respostas esperadas pela sociedade. Por outro lado, importantes aprendizados surgiram desses processos, como a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) — um instrumento inovador de regularização ambiental, que tem viabilizado o mapeamento das áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente em todo o país, especialmente nos imóveis e posses rurais. Além disso, o CAR vem se consolidando como uma valiosa ferramenta de planejamento territorial no Brasil.

Nos processos regulados pela Lei da REURB, destacam-se a simplificação dos procedimentos e a maior celeridade na entrega de títulos aos ocupantes de baixa renda nas áreas de interesse social, especialmente com uma fase cartorial mais eficiente.

Para além disso, observa-se um movimento de adaptação e de atuação mais efetiva por parte do próprio Judiciário, bem como dos órgãos de controle e fiscalização, que vêm se estruturando para acompanhar e responder às demandas decorrentes das mudanças legislativas na área ambiental.

A gestão ambiental envolve uma governança complexa e sistêmica, que não se inicia nem se encerra no licenciamento ambiental. Trata-se de um processo mais amplo, que abrange diversos instrumentos igualmente relevantes para a proteção e o uso sustentável dos recursos naturais.

Um ponto é certo: a sociedade tende a temer o que é novo, e esse receio é plenamente justificável, especialmente diante do atual cenário de mudanças climáticas. No entanto, também é fato que o país possui uma trajetória consolidada e uma experiência concreta na evolução da legislação ambiental, marcada por avanços, retrocessos e importantes aprendizados ao longo do tempo.

Não se pretende aqui fazer um juízo definitivo sobre conquistas ou perdas, mas sim destacar que, ao longo da história recente da legislação ambiental brasileira, determinadas situações tendem a se repetir. A cada nova proposta normativa, surgem resistências, inquietações e a necessidade de ajustes, elementos naturais do processo evolutivo da sociedade e inerentes à construção de políticas públicas.

(*) TATIANA MONTEIRO COSTA E SILVA - Consultora e Advogada. Doutora em Direito pela PUC/SP, Mestre em Direito Ambiental e Professora Universitária do UNIVAG. Sócia proprietária do escritório Lopes e Monteiro Advogados Associados. Membro da Comissão de Meio Ambiente da OAB/MT.

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