Em todo o País, outras 17 universidades públicas oferecem cotas para transexuais. Na decisão, o juiz substituto da 2.ª Vara Federal do Rio Grande, Gessiel Pinheiro de Paiva, diz que "as pessoas trans podem (e devem) ser objeto de ações estatais (inclusive ações afirmativas) que visem a reduzir e eliminar a transfobia e possibilitar o exercício pleno da cidadania (...) Por outro lado, essa identidade também não justifica toda e qualquer vantagem que lhes seja atribuída". A Furg alegou que tem autonomia para estabelecer regras sobre acesso à universidade.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
(Com Agência Estado)
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