Conforme o texto, o cadastro deve conter, no mínimo, dados pessoais completos, foto, características físicas e identificação datiloscópica (impressões digitais) dos condenados por crime de estupro, com sentença transitada em julgado.
O repositório também deve contar com informações sobre material genético (DNA) dos condenados. O banco deverá manter os dados inclusive daqueles que já tenham cumprido a pena, conforme o texto aprovado nesta segunda.
O projeto de lei, de autoria do deputado Gil Diniz (PL), chegou para o governador após ser aprovado no último mês na Assembleia Legislativa do Estado (Alesp).
A proposta indica que ficam a cargo da Secretaria da Segurança Pública do Estado (SSP) o cadastro e a responsabilidade de regulamentar a criação, a atualização, a divulgação e o acesso ao banco.
Entre os itens vetados no texto final, estão a indicação de que o banco deveria contar com local de moradia e trabalho desenvolvido por condenados que estejam em "livramento condicional" nos últimos três anos, além da determinação de que o cadastro fosse disponibilizado publicamente para consulta.
Procurados, governo estadual e SSP ainda não se manifestaram.
(Com Agência Estado)
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.