A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), por meio da Coordenadoria de Controle de Declarações (CCDEC), emitiu 5.398 notificações a contribuintes que não entregaram a Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente ao mês de julho. O prazo para envio da declaração, que reúne informações fiscais e contábeis das empresas, terminou em 20 de agosto.
As notificações foram encaminhadas pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). O prazo para ciência é de 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após o envio. De acordo com a Sefaz, a medida busca permitir que os contribuintes regularizem a pendência antes de qualquer ação fiscal.
A regularização ocorre com a entrega do arquivo omisso, que só é considerado válido após a confirmação de recebimento. A secretaria alerta que, após o prazo de ciência, os contribuintes que não cumprirem a obrigação estarão sujeitos à suspensão da inscrição estadual, o que impede a realização de operações comerciais.
A EFD é um arquivo digital obrigatório que reúne informações sobre operações de entrada e saída de mercadorias, prestações de serviços, apuração de impostos e outros dados fiscais e contábeis. Em Mato Grosso, deve ser transmitida até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração.
Contribuintes com dúvidas podem buscar esclarecimentos nos canais de atendimento disponíveis no portal da Sefaz.
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