O PTI, lançado em setembro do ano passado, permite que grandes empresas regularizem seus passivos tributários e encerrem disputas judiciais que, em muitos casos, se arrastam por anos. Os litígios negociados nos primeiros meses de 2025 dizem respeito a dois editais sobre temas com alta controvérsia jurídica: a incidência de contribuição previdenciária sobre pagamentos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e a tese do ágio interno, que discute a tributação de operações entre empresas de um mesmo grupo.
A modalidade de transações tributárias integra a estratégia do governo federal para ampliar a arrecadação e avançar na consolidação fiscal. A expectativa é de que novos editais relacionados a teses jurídicas no âmbito do PTI sejam lançados ainda neste mês, com potencial de atrair empresas envolvidas em outros contenciosos tributários expressivos.
O PTI possui duas vertentes: uma relacionada à cobrança de créditos discutidos judicialmente com garantia ou decisão judicial favorável ao contribuinte, e outra destinada a teses jurídicas controversas, que estejam em debate no Poder Judiciário ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Esses litígios costumam levar anos para serem concluídos no Judiciário. Nesse sentido, o PTI adota uma metodologia que incorpora o risco judicial à transação, o chamado Potencial Razoável de Recuperação de Créditos (PJR). Esse indicador combina análises jurimétricas e de ciência de dados para estimar a probabilidade de êxito da União em cada processo, levando em conta variáveis como a etapa do processo e o prazo estimado para conclusão.
(Com Agência Estado)
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