A Prefeitura de Cuiabá protocolou um pedido de suspensão de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de impedir que a empresa CS Mobi, responsável pelo estacionamento rotativo na capital, realize descontos diretos no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O pedido, será analisado pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.
A medida da prefeitura surge após a Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ter anulado, por unanimidade na semana passada, uma liminar que impedia o bloqueio dos valores do FPM. Essa liminar havia sido inicialmente concedida à Prefeitura de Cuiabá pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
A administração municipal argumenta que a autorização para que os recursos federais do FPM fossem dados como garantia para o pagamento dos serviços da CS Mobi é ilegal, pois não foi aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá.
Conforme Abilio, a decisão do TJMT se baseou no princípio da segurança jurídica que garante à concessioná o direito de ser remunerada pela prestação de serviço. No entanto, ele observa que Emanuel burlou a lei ao vincular o uso do FPM. "O que o Emanuel fez um crime administrativo. Contudo a Justiça acha que há legalidade no direito da empresa receber. O procedimento do Emanuel é outro julgamento", falou o prefeito.
O FPM é um fundo essencial, composto por repasses da União aos municípios provenientes da arrecadação de impostos federais. E no caso da capital foi tuilizada para quitar dívida milionária com a CS Mobi.
Em declaração à imprensa, o prefeito já manifestou a intenção de rescindir o contrato com a CS Mobi, mesmo que isso acarrete o pagamento de uma multa rescisória estimada em R$ 130 milhões.
O contrato entre a Prefeitura de Cuiabá e a CS Mobi foi assinado durante a gestão do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), com validade de 30 anos e um custo estimado em R$ 650 milhões para os cofres públicos municipais.
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