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Justiça Sexta-feira, 11 de Julho de 2025, 15:58 - A | A

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Sexta-feira, 11 de Julho de 2025, 15h:58 - A | A

ARRASTOU POR 49 KM

Homem que matou motociclista e fugiu com corpo preso na caminhonete é condenado a 12 anos de prisão

Tribunal do Júri reconheceu homicídio qualificado por meio cruel e determinou prisão imediata de José Eduardo

DA REDAÇÃO

O Tribunal do Júri da Capital condenou José Eduardo de Oliveira a 12 anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio qualificado de Fábio Pereira de Andrade, morto em fevereiro de 2021, em Cuiabá. A decisão, proferida pelo juiz Lawrence Pereira Midon, reconheceu o uso de meio cruel na execução do crime, previsto no artigo 121, §2º, inciso III do Código Penal.

A sentença determinou ainda a execução imediata da pena, com base em nova orientação do Supremo Tribunal Federal (tema 1068), que permite a prisão imediata após condenação pelo Tribunal do Júri, independentemente do tempo da pena.

Com isso, o réu, que respondia em liberdade, saiu do julgamento preso. Segundo a denúncia do Ministério Público, José Eduardo dirigia embriagado e na contramão pela Avenida Dr. Meireles, quando colidiu com a motocicleta pilotada por Fábio. O impacto foi tão violento que o corpo da vítima ficou preso à caçamba da caminhonete.

Mesmo alertado por testemunhas, José Eduardo não prestou socorro e seguiu dirigindo com o corpo preso ao veículo por cerca de 49 quilômetros, passando por vários bairros de Cuiabá, até ser interceptado por policiais militares. A fuga durou cerca de 40 minutos e só terminou após a mobilização de populares que acionaram o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP). “Essa condenação mostra um posicionamento firme da sociedade, representada pelos jurados, de que esse tipo de comportamento não é mais tolerado, especialmente no trânsito.

O réu arrastou a vítima por quilômetros, sem prestar socorro, mesmo com alertas”, destacou a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello.

Na abordagem, os policiais constataram sinais evidentes de embriaguez. Apesar de ter confessado o crime, o réu não teve direito à pena reduzida, nem à substituição por medidas alternativas.

O juiz também negou a possibilidade de recorrer em liberdade. A sentença foi considerada emblemática pelo Ministério Público, tanto pelo rigor na aplicação da pena quanto pela mensagem de intolerância à violência no trânsito e à impunidade.

VEJA VÍDEO:

 

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