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Justiça Segunda-feira, 09 de Junho de 2025, 12:14 - A | A

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Segunda-feira, 09 de Junho de 2025, 12h:14 - A | A

EXTRAPOLOU TETO DE GASTOS

Justiça reconhece empréstimo de R$ 1,2 milhão em processo contra Alei Fernandes

Polícia Federal denunciou suposto 'caixa 2', triangulação de recursos com candidatos a vereador e abuso de poder econômico

CAMILA RIBEIRO
Da Redação

A Justiça Eleitoral rejeitou a petição do advogado Rodrigo Cyrineu, representante do prefeito de Sorriso (387 km de Cuiabá), Alei Fernandes (UB), e manteve as provas da Polícia Federal anexadas à denúncia de suposta compra de votos e 'caixa 2' nas eleições de 2024. A decisão, assinada pela juíza eleitoral Emanuelle Navarro Mano, foi divulgada nesta segunda-feira (9). Caso seja condenado, Alei perderá o mandato.

LEIA MAIS: Acusações são especulativas e sem provas, afirma defesa de prefeito

Conforme a Polícia Federal, Alei excedeu o teto de gastos e contraiu empréstimo de R$ 1,2 milhão para arcar com os custos da campanha. A defesa alegou que, ao autorizar a incorporação de novos documentos ao processo que comprovavam a contratação do empréstimo, a Justiça abria brechas no rito, desestabilizando o julgamento e dando a ele um viés obscuro. A juíza não concordou.

"A decisão embargada é clara ao estabelecer que a estabilização da demanda se deu a partir da juntada integral das provas oriundas do inquérito policial, após autorização formal do Juízo das Garantias (ID 124436594), assegurando-se às partes o exercício pleno do contraditório, inclusive com a abertura de prazo específico para impugnação. O marco processual foi definido com precisão e respaldado na legalidade", refutou Emanuelle Navarro.

O advogado do prefeito negou a existência de 'caixa 2' e de triangulação do fundo eleitoral, utilizando recursos encaminhados a candidatos a vereador, mascarando "gastos reais".

A denúncia da PF ainda aponta que Alei Fernandes baseou parte da estratégia da campanha em dados de institutos de pesquisa sem registro formal. O prefeito também teria recebido doações ilegais de pessoas jurídicas, o que, conforme a PF, é equivalente à prática do crime de abuso de poder econômico.

"Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, por tempestivos, com fundamento no art. 275, § 1º, do Código Eleitoral, mas nego-lhes provimento, por não se verificar qualquer obscuridade ou omissão na decisão embargada", deferiu a juíza, acolhendo os documentos protocolados pela Polícia Federal.

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