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Justiça Terça-feira, 22 de Julho de 2025, 15:17 - A | A

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Terça-feira, 22 de Julho de 2025, 15h:17 - A | A

MIRO LOUCO

STF cobra explicações do TJMT após fundador do CV alegar cerceamento de defesa

Interceptações telefônicas teriam sido usadas sem autorização de compartilhamento, diz defesa

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e o juízo da 1ª Vara Criminal de Cuiabá prestem informações sobre suposta violação ao direito da defesa de Miro Arcangelo Gonçalves de Jesus, o ‘Miro Louco’, condenado a 21 anos de prisão pelo assassinato de Alexandre Emanoel de Jesus. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (22).

O crime ocorreu em outubro de 2015, no bairro Nova Esperança, em Cuiabá. Rodrigo Spencer Vidal Menezes Butakka, conhecido como "Miojo", matou Alexandre a mando de Miro Arcangelo Gonçalves de Jesus, o Miro Louco, um dos líderes do Comando Vermelho em Mato Grosso. A motivação do crime foi uma dívida de R$ 200 que a vítima tinha com Miro, que estava preso na Penitenciária Central do Estado (PCE). Alexandre deveria entregar o dinheiro a "Miojo", mas, ao encontrá-lo, foi executado com diversos tiros.

Segundo a defesa de Miro, as interceptações telefônicas usadas como prova técnica no processo só foram disponibilizadas seis dias antes da sessão do Tribunal do Júri, sem tempo hábil para análise pericial. O material teria sido extraído de outro processo, ainda em fase preliminar, sem autorização formal de compartilhamento judicial, o que teria impedido o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa.

A ministra relatora considerou necessário requisitar esclarecimentos para formar convicção sobre os fatos narrados e avaliar o pedido liminar de anulação do julgamento. A defesa pede a anulação do julgamento ocorrido em setembro de 2024 e a realização de nova sessão apenas após o acesso completo e prévio ao conteúdo das provas.

“Os argumentos trazidos neste processo impõem a requisição de informações, para maior clareza do alegado na inicial e formação de convicção sobre os fundamentos adotados para a suscitada negativa do acesso pretendido pela defesa”, destacou Cármen Lúcia.

Esta não é a primeira vez que Miro Louco tenta anular esse julgamento, apesar de ter mais de 145 anos de condenação. Em outubro de 2024, sua defesa apelou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando que sua participação no julgamento, por meio de videoconferência, prejudicou sua defesa. Outro ponto questionado foi o fato de ter sido negado um pedido para que ele usasse vestes civis.

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