"Felicito essa importantíssima decisão do Supremo", inicia Jorge Messias. "A decisão atende, em grande medida, os pedidos feitos pela AGU nos recursos. Não é possível admitir que provedores se eximam de qualquer responsabilidade por conteúdos ilícitos que, embora não sejam por eles criados, geram lucros com seu impulsionamento e violações de direitos fundamentais", afirma o ministro-chefe da AGU.
A decisão do Supremo, alcançada após 12 sessões, determina que as plataformas respondem por crimes, atos ilícitos e contas falsas se não removerem esses conteúdos após notificação privada (extrajudicial).
Sendo assim, agora as empresas se responsabilizam pelos posts ilegais desde que forem notificadas por usuários, e não a partir do momento em que descumprirem decisões judiciais que pedem a remoção dos conteúdos, como previa o artigo 19 do Marco Civil da Internet.
A única exceção são os casos de crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), que continuam seguindo os ritos anteriores e exigem notificação judicial.
"A Corte fixou, em detalhes, as balizas para a aplicação do art. 19 do Marco Civil da Internet, ampliando o dever de cuidado das plataformas com aquilo que elas veiculam", afirmou Jorge Messias.
De acordo com o ministro-chefe da AGU, "a decisão do STF é histórica, verdadeiro marco civilizatório, e vai na mesma direção do que foi adotado por diversos países democráticos com o objetivo de garantir mais proteção à sociedade contra crimes, fraudes e discursos de ódio que ameaçam cidadãos e a própria democracia no ambiente digital".
A decisão do Supremo teve placar de oito votos a favor e três contra. Apesar do apoio da AGU, magistrados da própria Corte, como o ministro Edson Fachin, manifestaram preocupação com uma possível censura colateral advinda das mudanças.
(Com Agência Estado)
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