A medida ressalta a severidade dos impactos das chuvas, inundações, granizo, alagamentos, enxurradas e vendavais no Estado, sendo categorizados como desastres de Nível III, classificados por danos e prejuízos substanciais. O decreto permanecerá em vigor por 180 dias.
O decreto estabelece que os órgãos e entidades da administração pública estadual devem prestar apoio imediato às áreas afetadas, em colaboração com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil.
Além disso, o texto prevê a possibilidade de os municípios afetados pedirem auxílio semelhante, cujas solicitações serão avaliadas e homologadas pelo Estado, na tentativa de dar resposta mais ágil e coordenada diante da emergência.
(Com Agência Estado)
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