"Após a sua condenação, com a fuga do distrito da culpa, a ré declarou que pretende insistir nas condutas criminosas, para tentar descredibilizar as instituições brasileiras e atacar o próprio estado democrático de direito, o que justifica, plenamente, a decretação de sua prisão preventiva", disse o ministro do STF.
Moraes mandou bloquear os passaportes de Zambelli, inclusive o documento diplomático que a deputada possui em razão do cargo, e incluir o nome dela na lista de difusão vermelha da Interpol - da qual fazem parte 196 países - para viabilizar uma extradição (mais informações nesta página).
Outra determinação do ministro é para que a Câmara suspenda o pagamento de "vencimentos e quaisquer outras verbas" destinados ao gabinete de Zambelli. A decisão prevê também o bloqueio de transferências, inclusive por meio de Pix, de veículos e de canais e perfis nas redes sociais. Antes de sair do Brasil, a deputada disse ter arrecadado pelo menos R$ 285 via Pix - as doações, afirmou, vieram de apoiadores.
A deputada anunciou nesta terça, 3, que está fora do Brasil e que pretende pedir licença do mandato para viver na Europa, onde vai denunciar o que considera abusos do Supremo. Não há registros da saída dela do País. Ontem, ela afirmou que há uma "escalada autoritária" no Brasil (mais informações nesta página).
'Intuito'
"Lamentavelmente, o intuito criminoso de Carla Zambelli permanece ativo e reiterado, insistindo a condenada - mesmo que de modo atabalhoado e confuso - na divulgação de notícias fraudulentas, no ataque à lisura das eleições e nas agressões ao Poder Judiciário", diz outro trecho da decisão de Moraes. O ministro fixou multa diária de R$ 50 mil por publicações que "reiterem as condutas criminosas".
Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF a dez anos de prisão, em regime inicial fechado, e à perda do mandato parlamentar pela invasão hacker aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A pena imposta só não começou a ser cumprida porque há recursos pendentes.
A deputada do PL responde ainda a um processo criminal na Corte por perseguir, com uma pistola, um homem na véspera do segundo turno das eleições de 2022. Zambelli é ré por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.
O líder da oposição na Câmara, deputado Zucco (PL-RS), cobrou ontem que o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), se manifeste "com firmeza e urgência" sobre a ordem de prisão. Para ele, a decisão de Moraes é um "ataque frontal à Constituição".
"Qualquer omissão nesse sentido significará não apenas a conivência com mais um atropelo, mas a renúncia, por parte desta Casa, de sua própria autoridade e de suas prerrogativas institucionais", declarou Zucco, em nota.
Alegação
Como argumento para ter deixado o País, Zambelli alegou que sofre perseguição judicial por questões políticas. Para o doutor em Direito Constitucional e em Direito de Estado e Justiça Social Fernando Capano, o amplo acesso da deputada ao direito de se defender na Justiça enfraquece essa alegação.
"Carla Zambelli teve acesso ao processo, se defendeu, foi interrogada. Tivemos o amplo direito de defesa. Ainda que se possa alegar uma eventual perseguição, me parece que este argumento é fraco", afirmou Capano.
Pedido de inclusão em lista da Interpol será analisado na França
O pedido de prisão preventiva da deputada Carla Zambelli (PL-SP) determinado ontem pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), inclui também outras medidas impostas contra a agora foragida da Justiça brasileira.
Uma delas é que o nome de Zambelli seja incluído na lista de difusão vermelha da Organização Internacional de Polícia Criminal, a Interpol. Essa lista auxilia a cooperação internacional para um foragido ser extraditado e responder por crimes aos quais já foi condenado ou para ser julgado pela Justiça daquele país.
O pedido para ter um nome incluído na lista deve ser feito pela Justiça do país interessado e é analisado na sede da organização, em Lyon, na França. A infração em questão deve ser um crime grave de direito comum e há condições que impedem a inclusão de nomes, como questões políticas, religiosas, culturais, militares ou raciais.
O sistema internacional de alerta foi criado em 1946 e funciona como um banco de dados, com nome, foto, nacionalidade, descrição das características físicas e crimes aos quais o foragido responde na Justiça. Ele serve para alertar as polícias de todos os países-membros. (COLABORARAM KARINA FERREIRA, PEPITA ORTEGA E VICTOR OHANA)
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
(Com Agência Estado)
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