A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) publicou, no Diário Oficial desta segunda-feira (15), a Portaria nº 830/2025, que define os critérios para a apuração das metas administrativas e de aprendizagem que servirão de base para o pagamento da Gratificação Anual por Eficiência e Resultado (GR) no exercício de 2025.
A medida regulamenta o Decreto nº 1.648/2025, que trata da concessão da gratificação e da premiação de reconhecimento por desempenho educacional, voltada a profissionais da Educação Básica e demais servidores da pasta.
As metas administrativas incluem ações de gestão escolar, conservação da infraestrutura, limpeza, alimentação e organização de processos internos. Essas avaliações serão feitas por agentes externos com base em critérios padronizados, podendo somar até 1.000 pontos por unidade.
Já as metas de aprendizagem serão medidas pelo Índice de Desempenho Educacional (IDE), calculado a partir dos resultados dos estudantes em Língua Portuguesa e Matemática no Avalia MT, além da taxa de participação. O índice varia de 0 a 10 e será utilizado como referência para calcular a gratificação de professores e servidores.
Cada escola terá metas anuais definidas com base nos resultados obtidos em 2024, de forma a ajustar as expectativas de crescimento à realidade de cada unidade. A avaliação dos professores será vinculada ao desempenho das turmas sob sua responsabilidade, enquanto gestores e demais servidores serão avaliados de acordo com os indicadores globais da escola.
A apuração será feita em duas etapas: uma avaliação diagnóstica e outra de consolidação. O resultado final será convertido em percentual sobre o valor máximo da gratificação.
De acordo com a Seduc, os dados consolidados e a pontuação final das escolas e servidores serão divulgados apenas nos canais oficiais.
A portaria tem efeitos retroativos a 3 de fevereiro de 2025.
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