O julgamento começou com o voto do relator, Luís Roberto Barroso, favorável à tributação. Ele foi acompanhado até o momento pelo ministro Alexandre de Moraes.
Barroso entendeu que as operações realizadas com terceiros não associados (atos cooperativos atípicos ou impróprios) devem ser tributadas da mesma forma que atividades de outras empresas. Ou seja, com incidência de CSLL sobre o lucro e PIS/Cofins sobre o faturamento.
A análise era realizada no plenário virtual. Agora, Toffoli tem até 90 dias para devolver o caso para análise dos colegas.
(Com Agência Estado)
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