Isso porque os efeitos são adiados para exercícios financeiros futuros, sem "adequada comprovação de sua compatibilidade com o objetivo da sustentabilidade intertemporal das contas públicas", de acordo com a conclusão. O "dar ciência" tem cárter vinculante.
A Corte de Contas também chamou atenção para a MP 1.315/2025, que aumenta o limite da concessão de quotas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil. O relator é o ministro Jorge Oliveira.
Foi determinado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) o prazo de 90 dias para o estabelecimento de "objetivos, indicadores e metas que permitam o acompanhamento e a avaliação" dos benefícios tributários instituídos pelas duas medidas provisórias.
(Com Agência Estado)
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