O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou pedido dos coronéis da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militares para recompor 1,60% no Reajuste Geral Anual (RGA) concedido aos oficiais em 2014. Os militares pretendiam atingir o indíce de 5,56% previsto em lei para os funcionários públicos do Estado. A lei, contudo, excetua os oficiais e praças da PM e Corpo de Bombeiros, o que segundo a argumentação dos coronéis, seria inconstitucional. Decisão do dia 26 de abril firmou entendimento contrário.
Na ocasião, o governo concedeu RGA de 4,5% aos coronéis da Polícia Militar e CBM. A distinção no percentual do reajuste foi embasada no parágrafo único da lei nº 10.141 de 2014. Quatro anos depois, em 2018, os oficiais pediram a recomposição do valor alegando a inconstitucionalidade da norma. Conforme a lei, para os praças e oficiais da PM e do Corpo de Bombeiros, o reajuste já está incorporado no salário.
O entendimento do juiz Bruno D'Oliveira Marques foi de que não houve perda na remuneração dos coronéis, profissionais do alto escalão militar. Com isso, o magistrado descartou a tese de que houve violação ao princípio da irredutibilidade nos proventos dos oficiais.
"A categoria composta por Coronéis da PM e CBM-MT, elevado posto na estrutura da Administração Militar, aponta inconstitucionalidade por vulneração aos princípios da legalidade, da isonomia e da irredutibilidade de vencimentos. Ora, a nosso aviso, soa a paralogismo cogitar de vulneração à irredutibilidade de vencimentos quando, em verdade, se deu o oposto, ou seja, verdadeiro e expressivo acréscimo aos vencimentos dos requerentes", consignou o juiz.
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