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Justiça Sexta-feira, 25 de Julho de 2025, 11:54 - A | A

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Sexta-feira, 25 de Julho de 2025, 11h:54 - A | A

CARGA BRANCA

Juiz nega liberdade a suposto faccionado envolvido em tráfico de drogas em caminhões

Eduardo Bezerra do Nascimento foi preso em setembro de 2024 com 8,4 gramas de cocaína durante cumprimento de mandado judicial

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão preventiva de Eduardo Bezerra do Nascimento, acusado de pertencer a uma quadrilha especializada em traficar drogas para diversos estados do Brasil usando caminhões de carga. A decisão, desta quinta-feira (24), indeferiu o pedido da defesa, que alegava excesso de prazo na prisão e defendia a adoção de medidas cautelares alternativas.

Eduardo, preso em setembro de 2024, é proprietário de uma empresa registrada como dona de um dos caminhões usados no transporte da droga. Durante o cumprimento de mandado judicial a polícia encontrou 8,4 gramas de cocaína, que ele alegou ser para uso pessoal. Além disso, o réu tentou ocultar provas durante sua prisão, escondendo o celular em um hidrante.

Segundo a decisão, o processo principal envolve uma organização criminosa complexa, com mais de dez denunciados, investigada desde 2020 durante a Operação Carga Branca por crimes como tráfico de centenas de quilos de entorpecentes transportados por meio de logística sofisticada, utilizando caminhões. A denúncia foi recentemente aditada para incluir novos fatos criminosos, o que, conforme o magistrado, justifica o alongamento natural da tramitação.

O juiz ressaltou que não há morosidade ou omissão do Poder Judiciário ou do Ministério Público, e citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhece que, em casos de organizações criminosas com múltiplos réus e condutas, os prazos processuais não devem ser avaliados apenas de forma aritmética.

Ainda de acordo com a decisão, os argumentos da defesa sobre os bons antecedentes e condições pessoais do réu não são suficientes, por si sós, para revogar a prisão preventiva, especialmente diante da gravidade dos crimes e da ausência de alteração nas circunstâncias que justificaram a prisão inicialmente.

“Não ocorreram modificações no cenário avaliado na ocasião da decretação da prisão, pois o impedimento da ocorrência de novos atos lesivos à ordem pública e a geração de novos riscos à efetividade do processo penal representa a própria satisfação do propósito pelo qual foi imposta a medida de segregação da liberdade”, destacou Bezerra.

CARGA BRANCA

A Operação Carga Branca, deflagrada pela Polícia Civil de Mato Grosso, revelou um sofisticado esquema de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro que utilizava caminhões de carga para distribuir entorpecentes por diversos estados brasileiros. A investigação começou em 2020, após a apreensão de 450 tabletes de cocaína, e identificou empresas de fachada que movimentaram mais de R$ 4,4 milhões em menos de um ano. A ação resultou em dezenas de mandados de prisão, busca e apreensão, além do bloqueio de contas bancárias e sequestro de veículos.

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