O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) autorizou a venda judicial da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá para o pagamento de cerca de R$ 48 milhões em dívidas trabalhistas e fiscais, acumuladas em aproximadamente 800 processos.
O valor mínimo de aquisição foi fixado em R$ 54,7 milhões, correspondente a 70% da avaliação do imóvel, que é de R$ 78,2 milhões. A autorização foi publicada nesta quarta-feira (17) pela Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução do TRT.
A comissão de credores chegou a ser intimada para manifestar interesse na adjudicação do bem, mas recusou e solicitou a venda judicial. A alienação será feita por iniciativa particular, com base nos artigos 879 e 880 do Código de Processo Civil.
EDITAL E PROPOSTAS
O edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Após a publicação, os interessados terão 30 dias para apresentar propostas no próprio processo ou encaminhá-las para o e-mail: coordenadoriadaexecucao@trt23.jus.br.
A venda será feita sem a intermediação de corretor ou leiloeiro, e inclui apenas o imóvel. Bens móveis ou eventuais créditos da Santa Casa não fazem parte da negociação.
O imóvel está sob requisição administrativa do Estado de Mato Grosso desde 2019 e permanecerá ocupado até dezembro de 2025. O comprador só poderá tomar posse após o fim da requisição.
Empresas que ocupam o local deverão desocupá-lo em até 60 dias após a homologação da proposta vencedora, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A fachada do prédio é tombada como patrimônio histórico estadual, o que impede alterações estruturais ou estéticas.
SITUAÇÃO DA SANTA CASA
A Santa Casa de Cuiabá encerrou as atividades em março de 2019, após uma crise financeira que deixou empregados sem salários por cerca de sete meses. Em maio do mesmo ano, o governo estadual requisitou o imóvel e passou a administrar a unidade hospitalar.
Desde então, o Estado já repassou cerca de R$ 32 milhões pelo uso da estrutura, usados parcialmente para quitar salários e verbas rescisórias. No entanto, os valores foram insuficientes para cobrir toda a dívida, tornando a venda do imóvel essencial para finalizar o pagamento dos débitos.
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