A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa de Juliane Rodrigues de Almeida, acusada de matar o seu próprio marido, o cabo da Polícia Militar Walber Diego Coene, após ele revelar que teve um relacionamento extraconjugal e que teve um filho com a amante. A decisão, desta terça-feira (3), mantém válida a sentença de pronúncia que levará a ré a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Ao analisar os embargos, a magistrada destacou que esse tipo de recurso serve apenas para sanar eventuais contradições, obscuridades ou omissões na decisão judicial — o que não se aplicava ao caso. Segundo ela, a defesa pretendia, na prática, uma reanálise do mérito, o que não é permitido nesse tipo de manifestação processual.
“No caso dos autos, verifica-se que inexiste manifesto constrangimento ilegal a ponto de justificar a impetração deste habeas corpus substitutivo de recurso próprio, na medida em que a pronúncia foi concretamente fundamentada nas provas dos autos, especificamente na interceptação telefônica acostada aos autos”, registrou a juíza.
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O CRIME
O episódio ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2024, na residência do casal, no Bairro Morada da Serra, em Cuiabá. Segundo a denúncia do Ministério Público, Juliane agiu com "animus necandi" (intenção de matar) e por "motivo torpe" ao ceifar a vida de Walber.
Horas antes do crime, Walber, que passava por transtornos psicológicos e sofria de depressão, revelou na presença de sua esposa, familiares e amigos que havia tido um relacionamento extraconjugal há quatro anos, do qual nasceu um filho. Inicialmente, todos ouviram em silêncio, inclusive a denunciada.
No entanto, após a saída dos convidados, o casal retomou a discussão sobre o assunto. A denúncia aponta que Juliane, "inconformada com a relação extraconjugal de seu marido e movida pelo sentimento egoístico de posse", se apossou da arma da vítima e efetuou um disparo fatal.
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