Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram por unanimidade que a Prefeitura de Cuiabá não pode mais recorrer à Corte para tentar impedir as obras do Ônibus de Trânsito Rápido (BRT). A decisão foi aprovada por unanimidade e publicada nesta quinta-feira (25).
No acórdão, os ministros do STJ entenderam que as decisões pró-BRT não produziram grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.
A ministra-relatora, Maria Thereza de Assis Moura, anotou que apesar dos pedidos da Prefeitura de Cuiabá, as alegações não foram comprovadas pela defesa, resultando no indeferimento da liminar.
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“Ocorre que, na espécie, não foi comprovada, de forma inequívoca, a presença dos pressupostos específicos previstos em lei. Com efeito, o requerente, ora agravante, não demonstrou, concretamente, onde residiria a afirmada lesão grave e iminente à ordem e à economia públicas”, diz a decisão.
A magistrada também relembrou trechos de outras decisões judiciais que negaram os pedidos da prefeitura para tentar barrar as obras do BRT na Capital. A briga jurídica tem acarretado danos ao erário e à população.
“A demora na implementação do projeto BRT vem acarretando prejuízos significativos não só ao erário, mas também à população, que se beneficia diretamente de melhorias no sistema de transporte público”, anotou a ministra.
A briga jurídica de modais (BRT x VLT) tem se arrastado nos últimos anos. Em janeiro, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que a Prefeitura de Cuiabá parasse de criar obstáculos para a construção do BRT na cidade e autorizou o início imediato das obras.
Na última sexta-feira (19), a também ministra do STJ, Regina Helena Costa, negou um recurso apresentado pela Prefeitura de Cuiabá para rever a decisão do TJMT que autorizou a substituição do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) pelo BRT.
Em 3 de abril, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou um pedido da prefeitura para tentar barrar a continuação das obras sob a alegação de que a Corte não aprecia recursos extraordinários contras decisões de primeiro grau. Com isso, o Supremo devolveu o processo à Justiça estadual.
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