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Justiça Terça-feira, 30 de Abril de 2024, 14:24 - A | A

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Terça-feira, 30 de Abril de 2024, 14h:24 - A | A

DERROTA JUDICIAL

STJ nega pretensão da prefeitura e confirma validade de TAC firmado durante intervenção

O TAC estipula os compromissos assumidos pela Secretaria de Saúde de Cuiabá para garantir a perpetuação dos avanços alcançados durante a intervenção do Estado na Pasta

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O Órgão Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da prefeitura de Cuiabá para anular o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela interventora Daniela Carmona no fim do ano passado. Acórdão foi publicado nesta terça-feira (30). 

A tese central da prefeitura dizia respeito à legitimidade da então interventora para firmar compromisso em nome do município. Segundo a Procuradoria-Geral de Cuiabá, o TAC "foi firmado com o objetivo de restringir e tolher as ações do gestor que retorna às funções da pasta, caracterizando um verdadeiro desvio de finalidade, malferindo ainda o princípio da Impessoalidade".

LEIA MAIS: Prefeitura tenta derrubar TAC da Saúde e sofre duas derrotas seguidas no Judiciário

Os argumentos foram derrubados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e por decisão monocrática da ministra Maria Thereza Assis Moura, presidente do STJ. 

Na ocasião, a presidente destacou que o recurso só poderia ser acolhido caso o município demonstrasse perigo de  graves violações à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Além disso, de acordo com a ministra, a contracautela só poderia ser cogitada em fase anterior ao início da intervenção.

O voto dela foi seguido à unanimidade. 

O TAC estipula os compromissos assumidos pela Secretaria de Saúde de Cuiabá para garantir a perpetuação dos avanços alcançados durante a intervenção do Estado na Pasta, determinada pelo Judiciário. Ao todo, o período interventivo durou 10 meses e foi encerrado com a pactuação do termo junto ao Ministério Público. 

O acordo também colocou a Saúde de Cuiabá sob os olhos atentos do MP e do Tribunal de Contas do Estado que ficaram responsáveis pelo acompanhamento do cumprimento do TAC.

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