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Justiça Quinta-feira, 12 de Maio de 2016, 18:11 - A | A

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Quinta-feira, 12 de Maio de 2016, 18h:11 - A | A

EXECUÇÕES PENAIS

Juiz não atende pedido de OAB, mas pede retirada de grade de Sala de Estado Maior no CCC

JESSICA BACHEGA

O juiz Geraldo Fidélis,  da Segunda Vara Criminal de Cuiabá, não acolheu as solicitações do relatório apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Associação Mato-grossenses dos Magistrados (AMAM),  referentes à Sala de Estado Maior, instalada dentro do Centro de Custódia de Cuiabá (CCC). As instituições afirmam que o espaço não se enquadra nas caraterísticas exigidas para ser consideradas Sala de Estado. Na mesma ação o magistrado solicita a ampliação estrutural do CCC.

 

Marcos Lopes/HiperNotícias

Juiz Geraldo Fidelis/Forum

 

“De início, cumpre observar que, não obstante o respeitável e aguerrido posicionamento da OAB/MT, que, escudado na decisão da Excelsa Corte, da lavra do Ministro Sepúlveda Pertence, nos autos da Reclamação 4535, defende, com bravura, suas prerrogativas, alicerçado na impossibilidade de a sala de Estado Maior ser instalada dentro de uma Unidade Penitenciária, tal posicionamento não merece acolhimento, pois a melhor interpretação é a do novel decisum, daquele Pretório Excelso, da lavra do Ministro Gilmar Ferreira Mendes”,  diz trecho da decisão. 

 

Conforme consta na ação as Salas de Estado Maior, vem caindo em desuso gradativamente e sendo substituídas por prisões em organizações militares. De forma que a existência de vaga especial em espaço em unidade penitenciária independente da existência de grades.

 

De acordo com o juiz, o ambiente prisional é o adequado para abrigar presidiários, mesmo em caráter preventivo. “Eu tenho as minhas dúvidas se existem, efetivamente, salas de Estado-Maior atualmente no Brasil. Se existem, são salas onde, de forma numericamente muito inexpressiva, os oficiais se reúnem para alguma atividade” afirmou o magistrado na ação.

 

Conforme o juiz, cabe ao sistema penitenciário promover as adequações para que o espaço da unidade atenda as perspectivas da Sala de Estado Maior, para que essa seja ocupada por advogados, magistrados e desembargadores.

 

Na decisão Fidélis também afirmou que conceder prisão domiciliar para presos “especiais” está fora de cogitação. “Contudo, apenas por amor ao debate, atenta-se que, somente seria possível cogitar a hipótese de prisão domiciliar se o pujante Estado de Mato Grosso não possuísse uma só Unidade Militar para recebê-los, o que, como se sabe, não é o caso”.

 

Quanto aos questionamentos sobre a presença de grades no espaço destinado a abrigar presos membros da OAB, o juiz determinou a retirada das mesmas. Entretanto, no caso do advogado Wagner Rogério Neves de Souza, que se encontra no CCC, acusado de homicídio, a situação é diferente. Pois conforme Fidélis, Wagner coloca em risco de morte os outros companheiros de cela, e retirar as grades "fragilizaria totalmente a segurança da Unidade e, via de consequência, da própria sociedade, colocando os dignos Agentes Penitenciários, inclusive, em risco de morte”. Dessa forma ele deverá ficar separados dos presos comuns e dos detentos profissionais. 

 

Além da retirada das trancas e grades, o magistrados determinou algumas adequações na sala referentes a forro, espelhos e outras pequenas reformas e também a ampliação do Centro de Custódia.

 

A decisão foi encaminhada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, à Corregedoria Geral da Justiça, à Presidência da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, ao Procurador Chefe do Ministério Público de Mato Grosso, à Presidência da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, à Presidência do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB/MT, à Comissão de Direito Carcerário da OAB/MT, à Secretaria Estadual de Justiça e de Direitos Humanos – SEJUDH, à Superintendência das Cadeias de Mato Grosso, à Direção do Centro de Custódia da Capital – CCC; à Presidência da Associação Mato-grossense dos Magistrados – AMAM; e às Varas Criminais.

 

Atualmente apenas  o desembargador Evandro Stábile ocupa a Sala de Estado Maior.

 

Outro lado

A assessoria de imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) informou que fará o que for preciso para resguardar os direitos dos advogados.

 

"A OAB-MT fará o que for preciso para resguardar as prerrogativas dos advogados, que não são privilégios e sim direitos. Neste tema, não há possibilidade de transigirmos, portanto, continuaremos buscando o Poder Judiciário toda vez que um advogado estiver recolhido em espaço que não atenda ao disposto no artigo 7 do Estatuto da Advocacia", afirmou Leonardo Campos.

 

 

 

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