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Justiça Terça-feira, 03 de Maio de 2016, 14:00 - A | A

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Terça-feira, 03 de Maio de 2016, 14h:00 - A | A

NÃO SE ENQUADRA

OAB diz que Sala Maior não atende aos requisitos do STF

JESSICA BACHEGA

Atualizada 15h10

 

Advogados reprovaram o que viram na Sala Maior, construída nas dependências do Centro de Custódia de Cuiabá (CCC). A visita ocorreu na semana passada, atendendo a solicitação do juiz Geraldo Fidélis que determinou que o governo do Estado construísse o espaço para abrigar os profissionais de direito que foram presos. Atualmente encontra-se detido no local o desembargador Evandro Stábile.

De acordo com nota técnica emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso  (OAB-MT), o espaço não se enquadra nos requisitos de sala de Estado Maior delinados pela Lei e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

 

Marcos Lopes/HiperNotícias

Ordem dos Advogados do Brasil/OAB-MT/fachada

 

“A OAB-MT fará o que for preciso para resguardar as prerrogativas dos advogados, que não são privilégios e sim direitos. Neste tema não há possibilidade de transigirmos. Faremos a análise técnica das instalações com os apontamentos que entendermos corretos”, destacou presidente a OAB,  Leonardo Campos.

 

Na nota a instituição destaca o voto do ministro Sepúlveda Pertence, nos autos da Reclamação nº 4.535/STF, Sala de Estado Maior entende-se por “qualquer sala dentre as existentes em todas as dependências do comando das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) ou Auxiliares (Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros), com a ressalva de que, eventualmente, pode não existir ‘uma sala específica para o cumprimento de prisão’ e, se for o caso, ‘o Comandante escolhe uma, nas dependências do pavilhão de comando, e o destina para tal fim’”.

 

A OAB também registrou a quantidade de grades, celas e trancas no local, o que vai contra o entendimento do STF sobre “Sala de Estado Maior” e qualifica o espaço como cela especial. 

 

As precárias e provisórias instalações, condições de higiene, segurança e comodidades também foram pontuados pela ordem, que destacou que houve reclamações quando a insalubridade do espaço.

 

Dessa forma a OAB afirma que o local não atende as exigências exigidas pelo STF em relação ao conceito de Sala Maior, informando que o espaço de enquadra apenas como uma cela especial.

 

 

Outro lado

 

De acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) o Estado não afirmou que tinha uma sala de Estado Maior, o que entregaram foi uma adaptação dentro do Centro de Custódia de Cuiabá (CCC) para atender aos advogados presos. Disse  também que após o termino das adaptações o juiz Geraldo Fidélis visitou e aprovou as instalações. 

 

O secretário de justiça Márcio Dorilêo explicou que não cabe a Sejudh a construção de uma sala de Estado Maior. “Fizemos uma adequação em um espaço do Centro de Custódia da Capital para equiparar o ambiente a de uma sala de Estado Maior”.

 

A Constituição Federal define em art. 144, parágrafo 6º, sala de Estado Maior como ambiente de Estado Maior, local de reunião entre o Comando e subalternos das Forças Armadas, Polícias Militares e Bombeiros militares, com suas atribuições. Trata-se, pois, de órgão de cúpula do Ministério da Defesa, e que integra também o organograma de cada uma das Forças Armadas, bem como das polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, que funciona em locais apropriados nos distintos estabelecimentos que lhe servem de sede.

 

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