O Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) em Mato Grosso protocolou, no último dia 21 de julho, um pedido formal ao Ministério Público do Estado (MPMT) para que sejam tomadas providências jurídicas contra o locutor de rodeio Andraus Araujo de Lima, conhecido como Cuiabano Lima. O partido acusa o locutor de incitação ao ódio, discriminação ideológica e dano moral coletivo, em razão de declarações feitas durante a Expoagro 2025, em Cuiabá.
Durante apresentação no evento, diante de uma arena lotada e ao lado do prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), Cuiabano Lima teria afirmado: "Aqui é Bolsonaro, porra! E eu quero mandar, com todo respeito, um alô para a galera da esquerda: vá para à puta que pariu."
Segundo o PT, a declaração teve caráter ofensivo e promoveu discriminação ideológica, além de representar risco à integridade física das pessoas presentes, ao incitar uma multidão contra um grupo político. No pedido encaminhado ao procurador-geral de Justiça, o partido solicita que o Ministério Público ajuíze uma Ação Civil Pública para responsabilizar o locutor, com base na Lei 7.347/85, que trata de danos morais coletivos.
A legenda também destaca que o evento tem financiamento público, com recursos do Estado de Mato Grosso e da Assembleia Legislativa, o que tornaria ainda mais grave o uso do espaço para promoção política e discursos discriminatórios. Por isso, requer que o MPMT intime o Governo do Estado e a Assembleia para que informem os valores investidos no evento, incluindo o repasse de emendas parlamentares.
Na petição, os advogados do PT defendem que a conduta do locutor viola os princípios constitucionais da dignidade humana e da liberdade ideológica, e pedem que o Ministério Público atue de forma preventiva e punitiva para impedir a repetição de episódios semelhantes.
“Quanto ao dano moral coletivo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, nos casos em que a conduta antijurídica afeta, intoleravelmente, valores e interesses coletivos fundamentais, mediante conduta maculada de grave lesão, o dano moral coletivo se configura independentemente da comprovação de dor, sofrimento ou abalo psicológico”, diz trecho do documento.
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Izabel duarte 29/07/2025
Lavou a nossa alma falou por todos patriotas essa corja nojenta agora sentiu na pele desenharam acusaram apedrejaram e até morte e cabeça decapitada Bolsonaro teve nem por isso o PL processou ninguém porque quem desejou a morte morreram primeiro assim como a preta Gil o mundo é de Deus ???? Parabéns Locutor Falou por todos nós Patriotas
1 comentários