O Supremo Tribunal Federal (STF), negou por unanimidade os embargos de declaração apresentados pelo magistrado aposentado José Ferreira Leite, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mantendo a decisão de aposentadoria compulsória ao embargante. A sanção foi imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após o esquema que ficou conhecido como o “Escândalo da Maçonaria”, em que verbas massivas eram repassadas a um grupo de magistrados que, por sua vez, encaminhava a uma loja maçônica na capital que estaria em crise financeira.
Na ação originária, o magistrado questionava a decisão do CNJ, que identificou que ele e outros magistrados viabilizavam pagamentos irregulares de benefícios e créditos salariais atrasados, repassados à Associação Grande Oriente do Estado do Mato Grosso, para cobrir prejuízos financeiros decorrentes do descredenciamento da Cooperativa de Crédito Rural do Pantanal pelo Banco Central.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do julgamento, ressaltou a autonomia entre as instâncias penal e administrativa, destacando que a absolvição na esfera criminal não impede a responsabilização administrativa, desde que não haja reconhecimento de inexistência da conduta ou negativa de autoria. No caso, o embargante foi absolvido na Justiça criminal por não enquadramento do tipo penal, mas o CNJ entendeu que houve abuso de poder, desrespeito aos princípios da isonomia, publicidade e transparência, além de violação dos deveres éticos previstos no Código de Ética da Magistratura Nacional.
“A decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça não se baseia apenas na inobservância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. O órgão de controle também identificou transgressão a princípios que regem a atuação de magistrados - imparcialidade, transparência, integridade, dignidade, honra e decoro”, destacou.
Barroso esclareceu que não há contradição entre a decisão que manteve a aposentadoria compulsória e outras decisões judiciais que favoreceram outros magistrados envolvidos em casos semelhantes, já que as situações possuem características distintas, principalmente no grau de responsabilidade e envolvimento nos ilícitos administrativos.
Seguiram o voto de Barroso os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques, Gimar Mendes e Dias Toffoli.
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Emília cordeiro 12/08/2025
A pé é muito boa ,mas nós somos bombardeado por joguinhos de azar e promessas absurdas de ficar rica.
1 comentários