A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) por 334 votos favoráveis e 65 contrários o projeto de Lei (PL) 1112/23 que aumenta, de 50% para 80% o mínimo de cumprimento de pena no regime fechado para progressão ao semiaberto de condenados por crime de homicídio contra agentes de segurança pública - como policiais, membros do Poder Judiciário, Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, no exercício da função ou em decorrência dela.
A proposta ganhou destaque com a aceitação integral das emendas apresentadas pelo deputado federal Coronel Assis (União-MT), que ampliaram significativamente o escopo do projeto para atingir diretamente o comando das facções criminosas.
O projeto de lei, de autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), originalmente previa que condenados por homicídios contra autoridades (conforme os artigos 142 e 144 da Constituição Federal) deveriam cumprir ao menos 80% da pena em regime fechado antes de terem direito à progressão de regime.
O relator da matéria, deputado Alberto Fraga (PL-DF), já havia estendido esse percentual para crimes hediondos em geral, vedando o livramento condicional. No entanto, foi a contribuição do deputado Coronel Assis que solidificou a proposta no combate ao crime organizado. Suas emendas, acatadas integralmente, estabelecem que a obrigatoriedade de cumprimento de 80% da pena em regime fechado – sem possibilidade de livramento condicional – seja estendida aos condenados pelo exercício de comando, individual ou coletivo, de organizações criminosas e aos responsáveis pela constituição de milícias privadas.
"Essa emenda é fundamental para enfrentar o crime organizado de forma efetiva. Não podemos permitir que líderes de facções e milicianos sejam beneficiados com progressões penais brandas. Eles precisam cumprir a maior parte da pena em regime fechado", argumentou o deputado Coronel Assis, destacando a importância da medida para a segurança pública.
Com a aprovação do projeto, os crimes listados passam a ter regras mais duras para indivíduos considerados peças-chave em estruturas criminosas, especialmente em casos de crimes hediondos como homicídio qualificado, feminicídio e outros previstos na Lei dos Crimes Hediondos.
A medida visa garantir que criminosos de alta periculosidade permaneçam mais tempo no sistema prisional. O texto aprovado na Câmara dos Deputados segue agora para análise e votação no Senado Federal.
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